BLOQUEIO DE R$ 134 MILHÕES Tribunal publica acórdão com decisão e reafirma Ricardo Coutinho como cabeça do esquema
O Tribunal de Justiça da Paraíba, como se sabe, negou à unanimidade, em 21 de julho último, recurso de Ricardo Coutinho (e outros) para liberação de bens bloqueados no âmbito da Operação Calvário, até o limite de R$ 134,2 milhões. Acórdão com o inteiro teor da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (dia 29).
Na decisão, a Corte explicita que a manutenção do bloqueio teve o “objetivo de garantir, minimamente, sob regime de solidariedade, em caso de eventual condenação, a reparação dos danos morais coletivos ocasionados pelo delito objeto da denúncia, bem assim assegurar o pagamento da multa penal, porventura imposta“.
Cabeça – Na publicação, o acórdão reafirma que o ex-governador era o líder da suposta organização criminosa desbaratada pelo Geaco. Eis o que diz a respeito o acórdão: “A colaboração de Daniel Gomes evidenciou o teórico domínio exercido por Ricardo Coutinho, no âmbito da enfocada Orcrim.”
E ainda: “E não se trata de meras declarações, mas sim de detalhados relatos, acompanhados de áudios, documentos e, ainda, confirmados por outros colaboradores. Daniel Gomes apresentou gravações ambientais das supostas tratativas com Ricardo Coutinho, que indicam haver este investigado planejado e organizado ativamente o recebimento de propina.”
Bens bloqueados – Na negativa do pedido apresentado pelos advogados da suposta Orcrim o acórdão pontua: “Conquanto atinjam amplamente o patrimônio do agravante, decorrem de denúncias distintas, referem-se a crimes diversos e possuem diferentes objetivos.”
E ainda: “Enquanto uma cautelar busca garantir, em caso de eventual condenação, a reparação dos danos morais coletivos e o pagamento de multa penal, a outra visa assegurar o ressarcimento de danos materiais causados ao Erário Estadual.”
Histórico – O processo teve o desembargador Ricardo Vital como relator, que, em seu voto desconheceu o recurso de sua defesa, e postulou como a suposta Orcrim, desbaratada pelo Gaeco, teria causado imenso “prejuízo aos cofres públicos, com a prática de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro”.
Ricardo Coutinho, considerado o cabeça da suposta Orcrim, e demais integrantes alegaram que seus bens não poderiam ser sequestrados, sob o argumento que ainda não houve condenação dos réus. Mas, o desembargador lembrou que os bens sequestrados são uma salvaguarda para ressarcir o erário, em caso de condenação.
Ficam liberados apenas recursos para manutenção pessoal de Ricardo Coutinho e os demais envolvidos na Calvário.
Delitos diversos – O desembargador lembrou como, a partir de vários áudios e documentos, sobrevieram indícios claros de atuação de uma “empresa delituosa, com efeitos devastadores e prejuízo moral e material à Fazenda Pública, com elevado grau de lesão aos cofres públicos”, com o protagonismo de “delitos diversos”.
Ricardo Vital citou, em especial, a delação do lobista Daniel Gomes da Silva, preso nas primeiras fases da Calvário, que revelou a existência de uma suposta Orcrim, que teriam utilizado recursos públicos oriundos de pagamentos a organizações sociais: “Só para a Cruz Vermelha gaúcha o Estado pagou mais de um R$ 1 bilhão, de 2011 a 2019.”
“Havia um projeto de poder político, e não bastava render dividendos para o clã e enriquecimento ilícito, mas também a perpetuação do poder, com a indicação de aliados para ocupar cargos nas organizações sociais: “Só para o Hospital Metropolitano, recebeu uma lista de 18 mil indicados por deputados e vereadores.”
No âmbito da Educação, “há contundentes indícios de várias aquisições, com dispensa de licitação, de material didático com sobrepreço, mediante pagamento de propinas, com um rastro de dano é difícil mensuração”. Áudios e documentos demonstram “que os recursos eram desviados para a suposta organização criminosa”.
Sequestro – O desembargador Ricardo Vital, como se sabe, determinou, em agosto de 2020, o sequestro de R$ 134,2 milhões nas contas de Ricardo Coutinho e demais envolvidos na suposta organização criminosa desbaratada pelo Gaeco.
Trata-se do valor apurado pela força-tarefa relativo ao desvio de recursos da Saúde, especialmente através de organizações sociais, como a Cruz Vermelha gaúcha e o Ipcep. “Só Daniel Gomes teria pago mais de R$ 60 milhões em forma de propinas”, lembrou o desembargador.
CONFIRA PLANILHA DA PROPINA…