SALDO DA XEQUE-MATE Justiça condena à prisão ex-prefeito e ex-vereadores de Cabedelo por esquema fraudulento
Saiu a primeira condenação por prisão de réus da Operação Xeque-Mate. O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo (1ª Vara de Cabedelo) acaba de condenar à prisão o ex-prefeito Leto Viana (seis anos), além de sua esposa, Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses).
Também foram sentenciados os ex-vereadores Lúcio Araújo (seis anos e sete meses e seis dias), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses), Antônio do Valle Filho (cinco anos e quatro meses), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses).
Pra entender – A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual tratou da existência da organização criminosa que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se delongou no tempo.
O MP apontou para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares.
Crimes investigados – Dentre os crimes constam a compra do mandato do ex-prefeito Luceninha, cargos fantasmas, ilegalidade em Operação Tapa-Buraco, negociações envolvendo vereadores, doação ilegal de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares, além de “laranjas” usados na ocultação patrimonial de Leto, afora a tentativa de homicídio do vereador Eudes e diversas irregularidades na Câmara Municipal.
Sentença – Diz o magistrado, em sua sentença: “A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade.”