AGORA VAI? Contas desaprovadas de Ricardo Coutinho seguem para votação na Assembleia e também para investigações do MP
Mais um capítulo na liturgia da reprovação das contas do ex-governador Ricardo Coutinho. O Tribunal de Contas do Estado anunciou, esta manhã (dia 1), ter encaminhar expediente ao Ministério Público da Paraíba, dando ciência sobre decisão da Corte em reprovar as contas de 2016, inclusive vencidos julgamentos de todos os recursos protocolados pelo ex-governador.
O envio dos autos para o MPPB é uma praxe nesses casos. Segundo o TCE, a notificação visa subsidiar o procurador-geral Antônio Hortêncio Rocha Neto dar encaminhamento aos eventuais procedimentos investigativos, diante dos fatos averiguados pela auditoria, Ministério Público de Contas e conselheiros (à unanimidade) da Corte, constanto diversas irregularidades nas contas.
O encaminhamento dos autos para o MPPB sinaliza que mesmo procedimento deve ocorrer em relação à Assembleia Legislativa. E quanto chegar ao Legislativo, caberá ao presidente remeter o processo para avaliação pelas comissões técnicas da Casa, dando amplo poder de defesa ao ex-governador. Uma vez cumprida esta etapa, as contas reprovadas pelo TCE serão levadas a plenário.
“Não haverá engavetamento. Assim que chegar, ela (as contas) passará pelas comissões. Como qualquer outra matéria, terá tratamento igual”, pontuou o presidente da Casa. Ricardo Coutinho vai precisar de maioria simples, ou seja, 17 votos, para tentar derrubar a decisão do TCE.
Importante destacar que essas referem-se apenas às contas desaprovadas de 2016. Já tramita na Corte as contas de 2017, também desaprovadas, mas ainda em grau de recurso. A expectativa é que as contas de 2018, últimas de seu mandato, também sejam em breve votadas pelo TCE, e já contam com parecer contrário à aprovação.
Pra entender – Segundo parecer do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro-relator Antônio Gomes Vieira Filho, o governo insistiu na “contratação injustificada de codificados”, além do não pagamento das obrigações previdenciárias em cerca de R$ 50 milhões e grave irregularidades do Empreender PB.
Também se constatou aplicação de apenas 57,4%, ou seja, a menos dos recursos do Fundeb com a Educação. O governo também só aplicou 10,68% das receitas com a área de Saúde, quando o mínimo constitucional é de 12%.
Houve também ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo, afora a abertura de crédito especial sem autorização legal, dentre outros ilícitos, apesar de ter sido advertido por várias notificações da Corte.
Parecer – Diz o parecer do MPC: “Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então governador Ricardo Vieira Coutinho.”
Codificados – Com relação aos chamados codificados com vínculo precário na administração pública, o parecer aponta que a prática contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público.
Empreender – Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Previdência – Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo. Já as contas de 2017 seguirão o mesmo rito.
O ex-governador, como se sabe, já se encontra inelegível até novembro de 2022, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.