XEQUE-MATE ABRE PRECEDENTE – STJ manda derrubar ações penais e remete processos para a Justiça Eleitoral
Quem comandou a mudança de entendimento foi o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, novo relator da Xeque-Mate junto ao Superior de Tribunal de Justiça.
Em decisão polêmica desta segunda (dia 13), a 5ª Turma do STJ decidiu, à unanimidade, mandar para a Justiça Eleitoral o processo da Xeque-Mate que pesa contra o ex-presidente da Câmara de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo e outros envolvidos no esquema.
Trata-se dos acusados de integrar uma suposta organização criminosa instalada na prefeitura e na Câmara Municipal da cidade. Eles foram acusados pelo Gaeco e pela Polícia Federal montarem esquema de desvio de recursos públicos e contratação de servidores fantasmas em Cabedelo, na gestão de Leto Viana.
A decisão dos ministros do STJ ocorreu, em decorrência de uma provocação via habeas corpus protocolado pelos advogados Iarley Maia e Raphael Corlett.
Por tabela, a nova decisão a sentença condenatória proferida pela Tribunal de Justiça. Lúcio José chegou a ser afastado do cargo em abril de 2018, junto com o ex-prefeito Leto Viana e a então primeira-dama e vice-presidente da Câmara, Jacqueline França.
Argumento – Os advogados alegaram que os crimes apontados tinham conexão com caixa 2 eleitoral, como o fato do então prefeito bancar a eleição de vereadores da cidade, para ter a fidelidade deles, bem como a redação de cartas-renúncia emitidas pelos parlamentares eleitos que não tinham a plena confiança dele.
Em seu voto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca pontuou que “reconhecida a incompetência da Justiça Estadual, devem ser considerados nulos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação pelo juízo competente”.