AÇÃO DA CALVÁRIO Parecer do MPF é pela improcedência da Justiça Eleitoral para julgar envolvidos no esquema
No último mês de janeiro, o desembargador Ricardo Vital, relator da Calvário junto ao Tribunal de Justiça, remeteu uma das ações remanescentes da fase 7 da Operação (Juízo Final), para que a Justiça Eleitoral apreciasse se teria a competência para julgar o processo, que tramitou como ação penal no âmbito do TJ.
Na esteira da Operação Calvário 7, em dezembro de 2019, foi decretada a prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, além do indiciamento, no total, de 35 integrantes de uma suposta organização criminosa, de acordo com o Gaeco, e que teria movimentado mais de R$ 2 milhões em recursos públicos.
Em seu despacho, o desembargador tinha pontuado: “Recentes decisões das cortes superiores no sentido de caber exclusivamente à Justiça Eleitoral aferir sua própria competência jurisdicional ou decliná-la à Justiça Estadual.” Motivo que levou a promover “a remessa integral do feito e de todos os processos a ele referentes, inclusive os que tramitam em segredo de justiça, à corte especializada para os fins de análise de competência”.
Parecer – Pois, nessa quarta (dia 16), Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, órgão do Ministério Público Federal que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral, emitiu seu parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento da referida ação penal (ação penal nº 0600021-32.2022.6.15.0000).
Pelo entendimento da PRE, não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.
No parecer, a PRE explicita: “É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação.”
A partir desse parecer, o juiz Roberto Moreira, relator do processo junto ao Tribunal Regional Eleitoral, já pode pedir pauta para o julgamento. E caso o TRE acompanhe o parecer do Ministério Público Eleitoral, o processo irá retornar para o julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça. (mais em https://bit.ly/3KWobKJ)