DEU XEQUE MATE Tribunal decide arquivar processo da operação e tornar nulos todos os atos de condenação
O Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo arquivamento em definitivo os processos constantes da Operação Xeque Mate. Conforme a decisão do STJ, a competência do processo deveria ser, exclusivamente, da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Comum, tornando nulo todos os atos despachados na esfera penal.
Em fevereiro, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia derrubado todas as medidas cautelares que os implicados no âmbito da Xeque Mate vinham cumprindo, atendendo pedido de extensão de decisão anterior que havia beneficiado o empresário Roberto Santiago.
Em seu despacho, o ministro-relator Reynaldo Soares da Fonseca arbitrou: “Defiro o pedido de extensão, para relaxar as medidas cautelares, advertindo-se da necessidade de o peticionário permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de que sejam fixadas novamente, desde que sobrevenham motivos concretos.”