CALVÁRIO NO ELEITORAL… TRE nega pedido de Veras para deixar Estado porque competência de processo (ainda) está com a Justiça Comum
Uma curiosidade emerge da Operação Calvário. Em meio a várias decisões das cortes de Brasília, liberando total todos os integrantes da suposta organização criminosa desbaratada pelo Gaeco, o Tribunal Regional Eleitoral nega pedido da ex-secretária Cláudia Veras (Saúde), para viajar e participar de eventos fora da Paraíba.
Tem uma explicação: relator do feito junto ao TRE, o juiz Roberto Moreira Monteiro da Franca argumentou a Corte não tem competência para analisar o pedido, porque, embora o processo tenha sido remetido para apreciação da Justiça Eleitoral, a competência segue com o desembargador Ricardo Vital, relator junto ao Tribunal de Justiça.
E explicou: “Tal exame sobre a competência ou não da Justiça Eleitoral para processar e julgar o Procedimento Investigatório Criminal nº 0000015-77.2020.815.0000 ainda será oportunamente decidido. Reitere-se que a decisão proferida pela Justiça Comum Estadual, na oportunidade em que remetera os autos a esta Corte, não se tratou de declínio de competência.”
Por fim: “E ainda que o fosse, data máxima vênia, não ensejaria o reconhecimento automático da competência desta Justiça Especializada. Em suma, a Justiça Eleitoral não possui competência para apreciar e decidir o pleito em comento.”
Veras – No pedido formulado junto ao TRE, a ex-secretária afirma precisar se ausentar do Estado para participar da reunião de monitoramento e avaliação do Projeto Rede Colaborativa, como representante do Ministério da Saúde, que ocorrerá nos dias 26 a 28 de abril, e que também foi convocada para participar do 3º Encontro Nacional do Apoio Institucional da Gestão Federal do SUS, em São Paulo, entre os dias 01 a 04 de junho.
Processo – Em janeiro, o desembargador Ricardo Vital remeteu uma das ações remanescentes da fase 7 da Operação (Juízo Final), para que a Justiça Eleitoral apreciasse se teria a competência para julgar o processo, que tramitou como ação penal no âmbito do TJ. O TRE, então, destacou o juiz Roberto Moreira como relator do feito.
Na esteira da Operação Calvário 7, em dezembro de 2019, foi decretada a prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, além do indiciamento, no total, de 35 integrantes de uma suposta organização criminosa, de acordo com o Gaeco, e que teria movimentado mais de R$ 2 milhões em recursos públicos.
Então, em 16 de março último, a Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, órgão do Ministério Público Federal que atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral, emitiu seu parecer pela incompetência da Justiça Eleitoral para o processo e julgamento da referida ação penal (ação penal nº 0600021-32.2022.6.15.0000).
Pelo entendimento da PRE, não há imputação específica de nenhum dos crimes eleitorais (artigos 289 ao artigo 354-A do Código Eleitoral), tratando a denúncia exclusivamente do crime de organização criminosa (orcrim), que é autônomo, e não se confunde com os demais delitos por ela praticados.
No parecer, a PRE explicita: “É importante ressaltar que, pelos elementos constantes na denúncia, verifica-se que a atuação do grupo criminoso se estendeu por mais de uma década, não estando vinculado às eleições, mas era voltado ao desvio de recursos públicos, com obtenção de vantagens ilícitas, pela inserção das organizações sociais na área da saúde e fraudes licitatórias na educação.”
O processo aguarda que o juiz Roberto Moreira solicite pauta para julgamento do feito.