QUERIA QUE FOSSE PRO ELEITORAL – STJ nega recurso de Ricardo Coutinho e mantém julgamento de ação penal pelo Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão do ministro Sebastião Réis, desta quinta (dia 5), negou recurso impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho para suspender julgamento pelo Tribunal de Justiça de ação penal remanescente da Operação Calvário.
No HC, os advogados do ex-governador alegavam “constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada”, que seria pelo Eleitoral.
O ministro registra em seu despacho: “(o réu) busca a impetração o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar as condutas em cujo procedimento o paciente desponta como investigado.”
Mas… – O ministro, no entanto, entendeu de modo diverso e despachou: “Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada (Tribunal Regional Eleitoral), que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração.”
E ainda: “… não há como este Superior Tribunal, agora, intervir na questão para entender de modo contrário, uma vez que compete à própria Justiça especializada.” Com isso, a ação segue para julgamento pelo Tribunal de Justiça, com a relatoria do desembargador Ricardo Vital.
Pra entender – No início ano ano, o desembargador-relator encaminhou o processo para apreciação pelo Tribunal Regional Eleitoral, para apreciar se o processo deveria ser julgado pela Justiça Comum ou pela Eleitoral.
Então, em abril, o TRE devolveu ao Tribunal de Justiça a competência de julgar os feitos contra Ricardo Coutinho e os demais réus da Calvário.
Réus – São réus nesta ação o ex-governador Ricardo Coutinho, as deputadas Cida Ramos e Estela Bezerra (PT), além dos ex-secretários Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Livânia Farias e Cláudia Veras, o ex-senador Ney Suassuna, da ex-prefeita Márcia Lucena e outros investigados. Antes de iniciar o julgamento sobre a competência, a Corte já tinha rejeitado um pedido de Gilberto Carneiro, para que o réu fizesse a sustentação oral.
Calvário 7 – Operação Calvário 7 (Juízo Final) foi deflagrada em dezembro de 2019, com a decretação da prisão do ex-governador Ricardo Coutinho e mais 16 pessoas, além do indiciamento, no total, de 35 integrantes de uma suposta organização criminosa, de acordo com o Gaeco, e que teria movimentado mais de R$ 2 bilhões em recursos públicos.
O grupo é acusado pelo Ministério Público da Paraíba pelo crime de organização criminosa e desvio de recursos do estado diante aos contratos firmados durante a gestão de Ricardo Coutinho com organizações sociais responsáveis por terceirizar serviços, especialmente em áreas como Saúde e Educação.
TRECHO FINAL DA DECISÃO DO MINISTRO, NEGANDO HC DE RICARDO COUTINHO…