CALVÁRIO NA EDUCAÇÃO Tribunal mantém decisão contra ex-secretário por compra ilegal de livros na gestão Ricardo Coutinho
O Tribunal de Contas do Estado acaba de negar provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário Aléssio Trindade de Barros (Educação), que pretendia derrubar decisão anterior da Corte, de aplicar imputação de débito por conta de irregularidades na compra de livros com dispensa de licitação.
Dou-lhe uma… A primeira decisão do TCE vem agosto de 2019, quando a A 1ª Câmara irregularidade cometida pelo governo do Estado, na gestão Ricardo Coutinho, pela compra de 84.919 livros (Educação para a vida) com dispensa de licitação no valor de R$ R$ 9.337.356,00, adquiridos junto à empresa Inteligência Relacional.
A operação foi realizada pela Secretaria da Educação, com o objetivo, não apenas adquirir livros, mas também contratar empresas de monitoramento das organizações sociais. E, neste caso, da contratação de consultoria no valor de R$ 1.705.000,00 com o Instituto Publix (Desenvolvimento da Gestão Pública Ltda).
Dou-lhe duas… Em agosto de 2020, o Tribunal julgou irregular a inexigibilidade de licitação da Secretaria de Estado da Educação, envolvendo recursos de R$ 6,3 milhões. Os recursos foram aplicados na compra de 116.561 livros para a rede estadual de ensino à Editora Divulgação Cultural, no apagar das luzes da administração de Ricardo Coutinho, precisamente em 20 de dezembro de 2018.
No julgamento a 1ª Câmara do TCE também multa de R$ 5,7 mil ao ex-secretário da Educação, além do retorno do processo à auditoria para acompanhamento de execução do contrato. Aparentemente, há suspeitas de que os livros não teriam sido distribuídos aos alunos em sua integralidade.
Calvário – Aléssio foi denunciado pelo Gaeco na Operação Calvário 5 com mandados de busca e apreensão, e também foi condenado pelo TCE a um débito de R$ 157 mil, valor equivalente a 1.627 livros comprados como material pedagógico do “Aprova Brasil” e não entregues aos estudantes de ensino fundamental na pública do Estado, segundo auditores do Tribunal. (Mais em http://bit.ly/36l2Fvz)
TRECHO DE PARECER DO MPC…