Julgamento do TSE sinaliza para inelegibilidade de Cássio
Uma decisão de 11 de abril, do Tribunal Superior Eleitoral, pode selar o destino das eleições de 2014 na Paraíba. Ao julgar o Recurso Especial Eleitoral RESPE nº 34.811, à luz na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o TSE decidiu pela inelegibilidade de oito anos, num caso de condenação por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
E o que esse caso tem a ver com a Paraíba? Tem tudo, pela evidente semelhança ao caso do senador Cássio, segundo assegura ao Blog um advogado de viés girassol. O caso trata de um vereador de Nova Soure (BA), que teve o registro da candidatura indeferido, por causa de uma condenação em 2004, o que, segundo o TSE, tornou o parlamentar inelegível até a eleição de 2012.
Ao tentar o registro, o vereador argumentou que já havia sido punido pelos três anos de sua cassação, de 2004 a 2007, e que a lei (da Ficha Limpa) não poderia retroagir para prejudicar. A ministra Laurita Vaz desconheceu a argumentação: “A inelegibilidade em questão não constitui pena, mas, sim, requisito a ser aferido pela Justiça Eleitoral, no momento do pedido de registro da candidatura.”
Adiante, ela acrescenta: “Ainda que tenha transcorrido o prazo da sanção imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, incide o prazo de oito anos de inelegibilidade… Ainda que se trate de condenação transitada em julgado, em representação de abuso de poder econômico ou político referente à eleição anterior, à vigência da Lei Complementar nº 135/2010, incide a inelegibilidade na alínea d do Inciso I da Lei Complementar nº 64/90, cujo prazo passou a ser de oito anos”.
A TSE, no julgamento desse caso, foi pela manutenção da inelegibilidade de oito anos, a contar da eleição que motivou a cassação do vereador. No caso dele, a eleição foi em 2004, e ele ficou inelegível até 2012. Segundo advogado que passou as informações para o Blog, “o prazo do senador Cássio Cunha Lima começou a contar em 2006, e vai efetivamente até 2014”.
E arrematou: “O senador Cássio sabe disso, porque já foi informado a esse respeito, e o governador Ricardo Coutinho também sabe.” Quem quiser conferir o vídeo do julgamento, com o voto da ministra-relatora Laurita Vaz, pode assistir em: http://www.youtube.com/watch?v=bhUpAM5Tl28. Todo o teor da RESPE n° 34811 (processo 34811.2012.605.0079), com o parecer da ministro e o extrato do julgamento, podem ser conferidos no site do TSE (www.tse.jus.br/), na sessão do dia 11 de abril de 2013.