EM CAMPINA Justiça nega representação do PSol para impedir carreata em recepção a Flávio Bolsonaro, na sexta

A vinda do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à Paraíba, na próxima sexta-feira (03/07), provocou reação do PSol. O partido ingressou com uma ação junto à Justiça Eleitoral para impedir a realização de uma carreata de recepção do senador. Mas, o juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto rejeitou a representação.

Em seu despacho, o magistrado rejeitou o argumento do partido de que o evento, convocado nas redes sociais pelo vereador Fábio Lopes (PL), configuraria crime de propaganda eleitoral antecipada. Apontou que, pelos menos a princípio, não há elementos que justifiquem suspensão antes do evento acontecer

Observou o magistrado: “Não há, por ora, demonstração suficientemente individualizada de pedido explícito de voto, expressão semanticamente equivalente, distribuição de material gráfico, adesivagem, jingle, uso de carro de som com conteúdo eleitoral, comício ou estrutura de campanha já concretamente definida.”

E ainda:“Não cabe à Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia, antecipar juízo repressivo com base em conjecturas, presunções genéricas ou prognoses abstratas acerca de evento político futuro, como se lhe fosse possível antever, por exercício quase mágico, a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada ilícita.”

Mas, o juiz fez uma resssalva. A de que sua decisão em rejeitar a ação do PSol, não pode ser considerado um “salvo-conduto para a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação, utilização irregular de estrutura pública ou qualquer outro ilícito eleitoral”.