DIRETO NO BOLSO Tribunal de Justiça derruba lei e autoriza instituições de ensino cobrarem taxa de estacionamento a alunos
As instituições de ensino superior podem voltar a cobrar taxa de estacionamento. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (01/06), o Pleno do Tribunal de Justiça, ao deferir pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 13.135/2024, que garantia a gratuidade no estacionamento para estudantes matriculados em instituições de ensino superior.
O feito teve relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade da relatoria do desembargador. A norma questionada proibia as instituições de ensino de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências.
O TJ atende ação impetrada pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, sob a alegação que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil, em especial, contratos.
Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.
“Vislumbrada a relevância do fundamento disposto na petição inicial, bem como evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da Medida Cautelar pleiteada pelo requerente”, arrematou Bezerra.