Fórum de Servidores volta às ruas contra a MP 222 de governador
O Fórum dos Servidores Públicos Civis e Militares da Paraíba estão mobilizados, desde o começo da manhã, em frente ao prédio da Assembleia Legislativa contra a Medida Provisória 222, de autoria do governador Ricardo Coutinho. A MP 22 foi enviada pelo governador para a análise e votação dos deputados.
Segundo nota distribuída pelo Fórum dos Servidores, “essa MP é uma arbitrariedade com os servidores públicos e traz evidente demonstração de menosprezo, desrespeito e mesquinhez aos profissionais da Polícia Civil, prejudicando substancialmente a carreira dos agentes, peritos, escrivães e motoristas da Polícia Civil.”
Segundo Sandro Roberto, presidente da Associação da Polícia Civil, “além de anular direitos e conquistas dos agentes, a MP 222 fere a Constituição Federal em seus Art. 62, 63 e Constituição Estadual no Art. 43, §2º, indo contra vários dispositivos constitucionais, legais e administrativos, em detrimento das demais categorias.”
Confira na íntegra nota distribuída pela entidade em relação à MP 222:
“A ASPOL/PB vem a público REPUDIAR a MP Nº 222 publicada no DO do dia 04 do corrente, que traz a evidente e maliciosa demonstração de menosprezo, desrespeito e mesquinhez por parte do governo, do Secretário da SEDS e de alguns delegados que a elaboraram às escondidas, sem terem a dignidade sequer para dar conhecimento e discutir seu conteúdo com as demais Categorias que fazem parte da Instituição Policial Civil.
Indagamos:
1- Por que implantar para 2019 o Percentual de 8% de diferença salarial entre as Classes só para delegados, como se estes significassem SOZINHOS a Polícia Civil?
2- Pra que criar quase 500 Cargos gratificados para os delegados de Polícia Civil se nos quadros atuais não há sequer 300 em exercício?
3- Por qual motivo a Gratificação dos delegados titulares de especializadas pularam de R$ 600 para R$ 1500 e as Gratificações dos Agentes/Escrivães, Chefes de Cartório e Comissários continuam há bastante tempo sem reajuste, ou seja, R$ 300 e 350 Reais respectivamente?
4- A criação do cargo de Chefe de Investigação para os Agentes será para oficializar quem verdadeiramente faz todo o trabalho investigativo ou para dar continuidade e mais tranquilidade a passagem dos delegados nas Delegacias para simplesmente assinar procedimentos?
5- E o Remanejamento de vagas, também só para o benefício dos delegados? Aos Agentes não haverá vagas suficientes para todos serem promovidos?
6- Será que teremos quem promover com o novo interstício de 5 anos, se estão saindo entre 8 a 10 PC’S por mês da instituição, além desse concurso que não anda?
7- A avaliação de desempenho que será feita anualmente pela chefia imediata e submetida ao crivo da autoridade superior do referido chefe imediato terá propensão a subserviência e ao Assedio Moral?
8- E o Policial que não atingir, no entendimento da chefia imediata, o desempenho satisfatório para promoção, não terá outros meios de comprovar seu desempenho?
9- Valerá a pena a conclusão de curso de especialização que custa por volta de R$ 500 reais por mês para depois de 5 anos concorrer a promoção para ganhar um pouco mais de R$ 200 reais?
10- E por qual motivo os Representantes de Associação/Sindicato das Categorias serão penalizados e não contarão tempo para concorrer a Promoção?
11- É desta forma que Vossas Excelências valorizam o Policial Civil, concedendo benefícios e privilégios a uma classe (delegados) em detrimento das demais?
Se já não bastasse ter os piores salários do país, os AGENTES e ESCRIVÃES, Categoria de Nível Superior, estão também sendo menosprezados e desestimulados e a ASPOL REPUDIA estas atitudes por parte do governo, do Sec. da SEDS e de alguns delegados, interpondo as medidas Legais cabíveis para garantir os Direitos já Consolidados na LC 85/2008, evitando o gritante retrocesso, solicitando a Justiça que possa fazer cumprir a Lei coibindo atos desta natureza, vislumbrando não comprimir o excelente desempenho dos Policiais Civis no combate aos altos índices de criminalidade em nosso Estado.”
Onde a MP 22 fere a Constituição – Confira explicações técnicas da Aspol, em relação aos artigos da Constituição que a MP fere.
“1- PRETERE os Art. 62 e 63 da CF;
2- Não pode alterar Lei Complementar por MP; (Art. 43, §2º Constituição Estadual);
3- Não apresenta caráter de Urgência nem de relevância; (Art. 62 CF);
4- Não demonstra motivação e/ou justificativa para publicação das MP’S;
5- Não exibe trâmite no palácio;
6- Induz Excelentíssimos Srs. Deputados a atos de inconstitucionalidade;
7- Muda a Lei retrocedendo e anulando os direitos e conquistas já estabelecidas na LC 85/2008;
8- Abre precedente para aprovação de demais ILEGALIDADES através de MP, como a mudança de atribuições Legais dos Policiais Civis;
9- Dentre outras.
SEM DISCUSSÃO E SEM PARTICIPAÇÃO DAS DEMAIS CATEGORIAS NA ELABORAÇÃO DA MP 222, VEJAM O QUE MUDA NA LEI 85/2008.
1- No Art. 1º ela faz o remanejamento de vagas entre as classes para a promoção privilegiando os delegados em detrimentos das demais categorias;
2- No Art. 2º ela cria um reajuste salarial embutido só para a classe de delegados diminuindo a diferença salarial entre as classes destes para 8%;
3- No Art. 3º ela muda o critério da promoção de antiguidade ou merecimento, para merecimento e antiguidade;
4- No Art. 4º ela tira o direito de representantes de Associações e Sindicatos da Categoria concorrerem à promoção funcional desestimulando a representação;
5- No Art. 5º ela passa a exigir: a) 5 anos de Interstício para promoção; b) Avaliação de desempenho satisfatória feita pelo chefe imediato passada pelo crivo do chefe do chefe imediato; c) Cursos de aperfeiçoamento e especialização com cargas horárias de 100, 180 e 360 horas aula; d) A não punição por suspensão dentro do interstício de 5 anos para ser promovido, dentre outras, quando a promoção deveria ser automática;
6- No Art. 6º (Art. 272 A, II e III, §2º retornando ao Art. 5º, Art. 256) ela se contradiz com o Art. 3º, exigindo Avaliação de desempenho satisfatória para a promoção de 2014, o que EXCLUI NOVAMENTE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE;
7- No Art. 7º ela fala da obrigação de ler o Boletim interno da Polícia Civil e o DO;
8- No Art. 8º ela vigora a MP na data de sua publicação.”
Mais em http://www.aspolpb.com.br/