NADA DE ESPIGÕES Desembargador derruba decisão de juíza e suspende Habite-se de prédio construído fora do padrão
O desembargador Oswaldo Trigueiro (Tribunal de Justiça da Paraíba) nem deixou a poeira assentar, e já acatou, nesta quarta (06/03), recurso do Ministério Público para revogar a liminar que autorizou a emissão do Habite-se à construtora Brascon para o prédio Way, entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco. A liminar tinha sido concedida pela juíza Luciana Celler (4ª Vara da Fazenda Pública) liberando a habitação no prédio.
O imóvel, como se sabe, está no centro de uma polêmica, quanto à construção de espigões até 500 metros na orla, por ultrapassar o limite em altura estabelecido em gabarito. A revogação da liminar atendeu pedido formulado pelos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, do Ministério Público da Paraíba, que alegaram a necessidade de se impedir a ilegalidade.
Em sua decisão, o desembargador pontuou: “Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos.”