PENSAMENTO PLURAL Entre o diploma e a liberdade, por Palmarí de Lucena

A discussão sobre a exigência de diploma para jornalistas envolve liberdade de imprensa, formação profissional e limites da regulamentação estatal. O texto do escritor Palmarí de Lucena recupera a decisão do STF de 2009, o contexto do Decreto-Lei nº 972/1969 e as recentes manifestações pela rediscussão do tema. Também compara Brasil, Reino Unido, Alemanha e Estados Unidos, onde não há licença estatal geral para jornalistas. A reflexão sustenta que formação, ética e responsabilidade podem coexistir com liberdade de informar, sem controle político da imprensa. Confira íntegra...

Quem deve ter o direito de informar?

Há debates que parecem profissionais, mas logo revelam uma questão maior. A exigência de diploma para o exercício do jornalismo envolve formação, liberdade de expressão, regulamentação profissional e os limites da atuação do Estado. A pergunta não é apenas quem está preparado para informar, mas quem pode ser reconhecido como jornalista e quem terá poder para definir essa condição.

O tema voltou ao debate no Supremo Tribunal Federal em agosto de 2026, após manifestações dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino favoráveis à rediscussão da decisão de 2009 que afastou a obrigatoriedade do diploma. É importante registrar a distinção: manifestação de ministro não equivale a decisão da Corte. Até o momento, não houve restabelecimento da exigência por novo julgamento. O precedente de 2009 permanece o ponto jurídico de partida.

Em 2009, por oito votos a um, o STF decidiu, no Recurso Extraordinário 511.961, que era inconstitucional exigir diploma de curso superior em Jornalismo e registro profissional como condição para exercer a atividade. A Corte entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988, diante das garantias de liberdade de expressão, informação e imprensa.

A história dessa norma merece atenção. O Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, foi editado durante o regime militar, com fundamento no Ato Institucional nº 16 e no artigo 2º do AI-5. O texto regulamentava o exercício profissional e enumerava atividades jornalísticas, como redação, reportagem, entrevista, comentário e preparação de notícias. O contexto autoritário é um dado histórico relevante, mas não permite concluir que toda regulamentação profissional seja autoritária.

O Brasil conhece, contudo, a diferença entre regulamentar uma profissão e controlar a imprensa. Durante a ditadura militar houve censura, restrições e pressões sobre veículos e jornalistas. Um profissional poderia ser tecnicamente qualificado e, ainda assim, não ter liberdade para publicar determinadas informações. Essa experiência deve funcionar como advertência institucional, não como acusação automática contra qualquer proposta contemporânea de regulamentação.

Os defensores do diploma têm argumentos legítimos. Jornalismo exige apuração, confronto de versões, avaliação de fontes, leitura de documentos, compreensão de leis, ética e capacidade de distinguir fato, opinião, denúncia e prova. A universidade pode oferecer método, repertório e formação técnica. O diploma não garante caráter ou independência, mas comprova uma trajetória formal de preparação profissional.

O argumento contrário também é relevante. Transformar o diploma em requisito jurídico obrigatório não seria apenas uma política de formação; seria uma condição estatal para o exercício de uma atividade ligada à liberdade de expressão. Foi justamente essa preocupação que esteve no centro da decisão do STF em 2009. Defender a formação universitária não precisa significar defender uma licença estatal para falar; rejeitar a obrigatoriedade também não significa desprezar a formação.

A Classificação Brasileira de Ocupações ajuda a separar conceitos. O jornalista aparece na CBO, código 2611-25, entre os profissionais do jornalismo, com funções ligadas à coleta, redação, registro, interpretação e organização de informações. A CBO, porém, é uma classificação administrativa das ocupações. Ela não cria, sozinha, reserva de mercado nem estabelece automaticamente diploma como requisito. Classificar uma ocupação e regulamentar seu exercício são coisas diferentes.

O ambiente informacional também mudou desde 2009. A internet dissolveu antigas fronteiras da redação. Qualquer pessoa pode registrar um fato, entrevistar alguém, publicar uma investigação e alcançar milhares de leitores. Essa democratização ampliou vozes e possibilitou denúncias que talvez não chegassem à imprensa tradicional. Ao mesmo tempo, tornou mais barato produzir e espalhar desinformação. Nunca foi tão fácil publicar e, talvez, tão difícil distinguir notícia, opinião, propaganda e manipulação.

É nesse ponto que a preocupação de Moraes e Dino merece ser analisada sem caricatura. Existe um problema real quando alguém invoca a linguagem da imprensa para conferir aparência profissional a conteúdos sem método de apuração. A liberdade de imprensa não deve ser salvo-conduto para crimes ou abusos. Mas reconhecer esse problema não demonstra, por si só, que o diploma seja a solução adequada.

A comparação internacional mostra que não existe um único modelo democrático. No Reino Unido, há diferentes caminhos para a carreira jornalística, incluindo universidade, aprendizagem e experiência profissional. Na Alemanha, a ocupação de redator/editor não depende de uma formação prévia específica legalmente obrigatória, embora instituições e empregadores possam estabelecer critérios. Esses exemplos mostram que formação profissional e liberdade de acesso podem coexistir sem uma licença estatal única.

A experiência dos Estados Unidos acrescenta uma comparação especialmente relevante. No modelo americano, a Primeira Emenda protege a liberdade de imprensa e não existe uma licença estatal geral para uma pessoa exercer jornalismo ou se apresentar como integrante da imprensa. A própria Society of Professional Journalists explica que a liberdade de imprensa alcança qualquer pessoa e que não é necessária uma licença para alguém se considerar membro da imprensa. Isso não significa ausência de padrões: a entidade mantém um Código de Ética baseado em buscar a verdade, minimizar danos, agir com independência e prestar contas. O código, porém, é uma orientação voluntária e não uma norma juridicamente aplicável sob a Primeira Emenda. 

A experiência americana é ainda mais interessante porque o debate continua vivo. Em 2026, a Society of Professional Journalists abriu consulta sobre uma proposta de atualização de seu Código de Ética para enfrentar desinformação, inteligência artificial, transparência das fontes e a expansão do jornalismo independente. A proposta preserva o caráter voluntário do código e não pretende transformá-lo em sistema de licenciamento ou punição. A discussão americana, portanto, mostra que é possível responder às mudanças tecnológicas reforçando padrões éticos sem necessariamente criar uma autorização estatal para informar. 

A comparação internacional não permite dizer que o modelo americano seja automaticamente melhor para o Brasil. Ela demonstra algo mais modesto e mais importante: formação profissional, ética, responsabilidade e autorização estatal são conceitos diferentes. Um país pode valorizar a formação sem exigir licença; pode adotar padrões éticos sem transformá-los em lei; e pode responsabilizar abusos sem estabelecer controle prévio sobre quem pode falar.

Mais importante do que perguntar apenas se um país exige diploma é observar sua arquitetura institucional: quem concede credenciais, se há recurso independente, se o governo pode retirar habilitação por razões políticas, como se protege o sigilo da fonte e quais mecanismos de responsabilização existem. Regulamentação não é sinônimo de autoritarismo; ausência de diploma também não é garantia de jornalismo de qualidade.

Uma eventual mudança no Brasil exigiria cuidado institucional. O Supremo interpreta a Constituição; o Congresso legisla dentro dos limites constitucionais; universidades formam; entidades profissionais representam a categoria; empresas definem critérios de contratação; e a sociedade cobra qualidade. Se o diploma voltar a ser discutido como requisito obrigatório, será preciso enfrentar expressamente os fundamentos do julgamento de 2009 e criar regras que não convertam formação profissional em autorização para exercer a liberdade de expressão.

Também é preciso separar fatos contemporâneos de interpretações. Controvérsias envolvendo jornalistas, fontes e decisões judiciais podem tornar o debate mais sensível, mas coincidência temporal não prova que uma discussão profissional tenha sido criada para atingir determinada pessoa ou investigação. Uma crônica de opinião pode interpretar e questionar; não deve transformar hipótese em fato. A credibilidade depende dessa distinção.

O diploma pode contribuir para a qualidade do jornalismo, mas não garante honestidade. A CBO identifica a ocupação, mas não garante ética. A regulamentação organiza uma profissão, mas não assegura independência. O Supremo estabelece limites constitucionais, mas não produz bons jornalistas. A universidade ensina técnicas, mas não fabrica caráter. E o Estado pode criar regras, mas não deveria ter poder ilimitado para decidir qual versão da realidade poderá chegar ao cidadão.

Por isso, a memória da ditadura deve estar presente sem virar arma partidária. O Decreto-Lei nº 972/1969 nasceu em um regime autoritário; a censura à imprensa também é fato histórico. Isso não torna automaticamente autoritária uma proposta atual de regulamentação. A lição é outra: qualquer regra sobre jornalismo precisa de salvaguardas contra interferência política e deve ser capaz de resistir a governos futuros, qualquer que seja sua orientação.

Talvez o debate mais maduro não seja simplesmente ‘diploma sim’ ou ‘diploma não’. O país pode valorizar a formação universitária, fortalecer padrões de apuração, incentivar ética e transparência, aprimorar mecanismos de correção e responsabilização e combater a desinformação sem criar uma licença estatal para falar. É possível proteger o jornalismo profissional sem retirar do cidadão comum sua liberdade de expressão.

No fim, existe uma credencial que nenhuma universidade entrega, nenhuma CBO registra e nenhuma decisão judicial consegue impor: a confiança do público. Ela é construída notícia após notícia, apuração após apuração, correção após correção. Talvez essa seja a fronteira que o Brasil precise proteger: não entre diplomados e não diplomados, mas entre a liberdade de informar e o poder de controlar quem informa.

Uma democracia saudável não precisa de uma imprensa sem regras; precisa de regras que não tornem a imprensa dependente do poder. Precisa de jornalistas preparados e livres, responsabilização sem censura prévia e instituições fortes com limites claros. A pergunta decisiva, portanto, não é apenas quem tem diploma. É quem terá o poder de decidir quem pode informar. A história brasileira mostra que essa é uma questão de liberdade. E, quando a liberdade de informar está em jogo, prudência não é fraqueza: é responsabilidade.

 

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