SERÁ JULGADO NA PB – STJ nega recurso e derruba foro privilegiado do governador em ação penal
O Superior Tribunal de Justiça negou recurso do governador Ricardo Coutinho (e também do Ministério Público Federal) para manter na Corte a Ação Penal 866, em que é acusado de praticar 12 crimes de responsabilidade. Certidão emitida pelo STJ comprova decisão unânime pela perda de foro privilegiado do governador e, com isso, o processo desce para julgamento pela Justiça da Paraíba.
Há dois meses, o governador havia contratado o ex-ministro da Justiça, Luiz Eduardo Martins Cardozo, para atuar como advogado no feito, além dos juristas Márcio Lopes de Freitas Filho e Renato Ferreira Moura Franco, estes conhecidos por atuação junto aos tribunais em Brasília. Os três são conhecidos pelos elevados honorários cobrados da clientela.
Perda do foro – O detalhe nesta ação é que o ministro-relator Luís Felipe Salomão havia determinado a “baixa” do processo para a Justiça da Paraíba, após decisão do Supremo Tribunal Federal de restringir o instituto do foro privilegiado. Mas, tanto o governador, quanto o MPF, recorreram, para que a ação prosseguisse no STJ, que, agora, negou os agravos.
Ação – Em 12 de junho de 2017, o ministro Luís Filipe Salomão acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, e transformou o inquérito em ação penal contra o governador, que passou à condição de réu. A ação é de 2013. O processo já estava em vias de ser julgado pelo STJ.
Crimes – Uma curiosidade consta da decisão do ministro Luís Felipe Salomão (Superior Tribunal de Justiça), que determinou a perda do foro do governador Ricardo Coutinho na Ação Penal 866 e sua remessa para julgamento pela Justiça da Paraíba. O ministro diz que o governador, enquanto prefeito de João Pessoa, teria praticado “12 (doze) crimes de responsabilidade”.
Diz precisamente: “No caso em exame, é ação penal na qual foi ofertada denúncia em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, atual Governador do Estado da Paraíba, pela suposta prática de 12 (doze) crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º, inciso XIII, do DL 201/67), decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição de lei, ocorridos entre 01.01.2010 e 01.02.2010, quando o denunciado exercia o cargo de Prefeito Municipal de João Pessoa/PB.”