TJ reforma decisão de juiz e manda consumidores de Areia pagarem conta de água
Uma decisão polêmica do juiz Edailton Medeiros Silva, da comarca de Areia, na semana passada, surpreendeu a praça, ao proibir a Cagepa de seguir cobrando as contas de águas e esgotos dos consumidores locais, enquanto viesse a fornecer água de qualidade para a população. A Cagepa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça resolveu flexibilizar…
Conforme decisão do desembargador José Ricardo Porto, os consumidores devem continuar pagando as faturas da Cagepa, tomando como base a medição mínima, “até que a companhia forneça o serviço de forma adequada à população”. A empresa terá um prazo de 30 dias para regularizar o fornecimento adequado de água para os consumidores da cidade.
Caso não cumpra a determinação (de fornecer água de qualidade) no prazo de 30 dias, haverá uma multa diária no valor de R$ 2 mil, e que irá incidir no patrimônio pessoal do diretor presidente, Marcus Vinícius Fernandes Neves, até o limite de R$ 300 mil. Segundo o desembargador, essa será a forma da empresa agilizar a solução do problema.
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