Vence nesta terça (dia 6) prazo dado pelo Tribunal Regional Eleitoral para as partes se manifestarem, sobre recurso de advogados do governador, que provocou o adiamento da audiência programada para hoje, na AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). Esta AIME versa sobre o uso de R$ 1 bilhão pelo Governo do Estado em recursos públicos com fins eleitoreiros.
A AIME, impetrada pelos advogados do senador Cássio Cunha Lima, engloba as doze AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) que o governador Ricardo Coutinho já responde por uso da máquina nas eleições do ano passado, e pedem a sua cassação. Os advogados do governador recorreram para adiar a audiência, alegando que o PSDB utilizou a marca de um partido, supostamente o PEN, sem autorização.
Como se sabe, na eleição passada, o PEN integrava a coligação liderada pelo PSDB do senador Cássio Cunha Lima, e fazia ferrenha ao governador Ricardo Coutinho. Mas, este ano, o partido decidiu aderir ao governador e mudou a sua orientação política.
AIME – De acordo com a AIME, o governador RC usou servidores, estruturas públicas e programas como o Empreender PB para alavancar sua candidatura, o que teria desequilibrado o pleito em seu favor. Segundo os advogados do PSDB foram mobilizados recursos de mais de R$ 1 bilhão pelo governador, em várias ações, em favor de sua campanha, o que caracterizam abuso de poder econômico.
A audiência que seria realizada nesta terça (dia 6) foi adiada. Então, no último dia 1º, a Justiça Eleitoral deu um prazo de cinco dias para as partes (Ministério Público Eleitoral e a coligação liderada pelo PSDB) se manifestarem. Logo em seguida, o processo deverá voltar ao juiz relator em caráter de urgência, para a designação de nova audiência.
Adiamento – Segundo os advogados do senador Cássio, a expectativa “é que a Justiça cumpra sua finalidade, como sempre cumpriu, e realize o julgamento dentro dos prazos previstos em lei”. Conforme a Lei 9504/97 (das Eleições), em seu artigo 97-A, “considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral”.