PODE FICAR TETRA-INELEGÍVEL – TCE rejeita recurso e mantém reprovação (também) das contas de 2018 de Ricardo Coutinho
O Tribunal de Contas do Estado rejeitou, à unanimidade, recurso do ex-governador Ricardo Coutinho contra a reprovação de suas contas de 2018. Segundo o conselheiro-relator substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o ex-governador não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão anterior da Corte.
Mantida a reprovação das contas de 2018, o processo deverá ser remetido para apreciação da Assembleia, onde já estão, também desaprovadas, as contas de 2016 e 2017. São, portanto, três contas seguidamente desaprovadas. Caso a reprovação seja mantida pela Assembleia, o ex-governador será declarado tetra-inelegível.
Ricardo Coutinho, como se sabe, está inelegível até novembro deste ano, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral, em 2020, na votação das AIJEs do Empreender, Fiscal e de Pessoal. Há alguns meses, seus advogados recorreram ao Supremo Tribunal Federal, para viabilizar sua candidatura às eleições deste ano. Não há precedente na Corte.
Histórico – Em janeiro deste ano, o TCE reprovou as contas de 2018 do ex-governador. Na ocasião, a corte seguiu o voto de Mamede Oscar, e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas, diante das várias irregularidades apuradas na contabilidade do Estado, durante o último ano da gestão de Ricardo Coutinho.
Na apreciação, foram aprovadas as contas da vice-governadora Lígia Feliciano, pelos poucos dias (quatro) que assumiu o governo do Estado. O processo será remetido, não apenas à Assembleia, mas também ao Ministério Público da Paraíba e à Receita Federal.
Dentre as irregularidades apontadas pelo relator e o MPC, e apreciadas pelo Pleno, constam:
- Reincidência de irregularidades, mesmo após alertas emitidos pelo TCE;
- passiveis contingentes e riscos fiscais, não codificação fiscal, apesar dos alertas, desequilíbrio das contas;
- persistente do grande número de pessoal sem concurso público, desde 2011;
- A não inclusão no cálculo na bolsa desempenho e também dos funcionários contratados pelas organizações sociais no demonstrativo dos gastos com pessoal;
- Ultrapassagem de mais 7% dos gastos com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal, superior a 67%;
- Não atendimento aos índices de educação que deveriam ser de 25% das receitas do Estado, e foram de apenas 21,7%, consignando os piores índices do Nordeste, inclusive o Ideb, que, em 2011, era de 2.9, e, em 2017, foi a 3.1, quando a meta era de 4.0, e foi muito inferior em comparação com os outros Estados do Nordeste, ficando a Paraíba na colocação de 15º no ranking nacional;
- Não atendimento aos gastos constitucionais com Saúde, que deveriam ser de 12%, mas foi de 9,46%, revelando ineficiência, no dever de transparência, especialmente na relação com as organizações sociais;
- Repasses inferiores para outros poderes, prática abusiva e ilegal, não apenas em 2018, mas também em anos anteriores;
- O cumprimento apenas parcial em relação à intempestiva devolução de recursos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88.825.017,31;
- Gastos com codificados, apesar das recomendações do TCE, desde 2011, caracterizando, segundo o relator, “burla à norma constitucional”.