SINAL DE ALERTA Procurador Eleitoral pela impugnação de Daniella e Janine candidatas à suplência ao Senado

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer contrário ao registro das pré-candidatas Daniella Ribeiro (Progressistas) e Janine Lucena (MDB). Daniella consta como 1ª suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) e Janine, de Veneziano Vital do Rego (MDB), na disputa ao Senado.

Segundo o procurador Marcos Alexandre Queiroga, Daniella estaria alcançada pela legislação eleitoral, por ser mãe do atual governador Lucas Ribeiro (Progressistas) e estaria disputando dentro de sua jurisdição, que é vedado pela legislação.

Daniella e seus advogados ainda não se manifestaram sobre a decisão do procurador.

Quanto a Janine, o procurador eleitoral argumentou que ela já foi denunciada por duas vezes. Uma das ações por corrupção eleitoral, junto ao TRE, recebida no dia 3 de agosto deste ano. Outra por organização criminosa, na seara criminal, recebida em março de 2026.

A defesa de Janine reagiu: “O pedido (do MPE) se baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que, segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena. A candidata, afirma a defesa, nunca foi condenada criminalmente e não possui qualquer envolvimento ou condenação relacionada a organização criminosa.”

Os dois casos será analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral.